
O RH está acostumado a tratar de assuntos como faltas, atrasos e justificativas, isso faz parte do cotidiano.
Já o ponto facultativo não é algo tão corriqueiro. Por isso, vamos apresentar tudo o que departamento pessoal precisa saber sobre este assunto. Afinal de contas, o ponto facultativo está previsto na legislação trabalhista e deve ser respeitado.
O que é ponto facultativo e como ele funciona?
O termo ponto facultativo é usado para denominar os dias em que o trabalho não é obrigatório. Essa determinação é mais comum no serviço público, mas também pode ser usada por empresas privadas. Nos órgãos públicos o ponto facultativo é estabelecido por meio de decreto, geralmente em datas comemorativas, situações de calamidade, luto oficial, entre outros acontecimentos.
Segundo a legislação trabalhista, em pontos facultativos fica a critério dos empregadores decidirem pela liberação ou não dos colaboradores. Resumindo, o ponto facultativo é um dia de trabalho normal, que não gera nenhum direito adicional ao colaborador e nenhuma complicação jurídica para as empresas.
Cabe aos envolvidos chegarem a um acordo sobre como serão as atividades nesta data. No entanto, vale destacar que a empresa não tem obrigação alguma de liberar os profissionais de suas funções.
Qual a diferença entre ponto facultativo e feriado?
A Lei Nº 605 determina que todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado, que geralmente é aos finais de semana. Essa determinação também se estende aos feriados civis e religiosos, desde que considerados os limites técnicos das empresas. Portanto, a principal diferença é que legislação proíbe que os profissionais trabalhem aos feriados, diferente do ponto facultativo.
Além de ter a folga aos feriados garantida, o colaborador também mantém o direito a sua remuneração referente a este dia. Nos casos em que a empresa não pode interromper suas atividades durante os feriados, a remuneração deve ser paga em dobro ou o colaborador poderá usufruir do descanso em outro dia da semana.
Anualmente o Ministério do Planejamento divulga as datas que serão consideradas feriados e ponto facultativo nas repartições federais. Essa comunicação oficial costuma ser feita nas últimas semanas de dezembro. Os feriados geralmente são:
- Confraternização Universal (1° de janeiro);
- Paixão de Cristo (variável);
- Tiradentes (21 de abril);
- Dia Mundial do Trabalho (1º de maio);
- Independência do Brasil (7 de setembro);
- Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro);
- Finados (2 de novembro);
- Proclamação da República (15 de novembro);
- Natal (25 de dezembro);
Já os pontos facultativos têm muita variação, mas os principais são:
- Carnaval;
- Corpus Christi;
É importante ressaltar que além das datas nacionais, existem também os feriados e pontos facultativos regionais, que seguem a tradição de cada Estado. Um exemplo é o Dia da Consciência Negra (20 de novembro), que é considerado feriado em pouco mais de 10% do país.
O que o RH precisa saber em relação ao ponto facultativo
Conforme os pontos facultativos e feriados se aproximam é comum o RH receber muitos questionamentos dos colaboradores. Alguns dos mais comuns são:
- A empresa vai emendar o feriado?
- É preciso repor as horas do ponto facultativo?
- Quem trabalhar no ponto facultativo receberá hora extra?
- A escolha do meu filho fará ponto facultativo, a empresa também?
Por isso, é importante que o RH saiba como orientar os colaboradores e como proceder nestes casos. Primeiramente é importante ressaltar que as principais orientações quanto ao ponto facultativos estão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Política de Ponto da empresa é outra fonte relevante de informação.
Vamos começar pelo aspecto financeiro. Como o ponto facultativo é optativo, a empresa não é obrigada a pagar hora extra (desde que o colaborador cumpra a sua jornada regular). Porém, caso o colaborador falte ao trabalho em dia de ponto facultativo, a empresa pode fazer este desconto do salário do profissional.
O mesmo ocorre se a empresa optar por não trabalhar no ponto facultativo. Ela tem o direito de fazer o desconto deste dia em folha de pagamento, caso o funcionário não compense essas horas. Por outro lado, a empresa também optar fechar em um determinado ponto facultativo e não descontar essas horas do colaborador.
A decisão de emendar um feriado ou não é exclusiva da empresa. Mas, ela pode consultar os colaboradores e até mesmo o sindicato da categoria para juntos chegarem a um acordo. Um exemplo é própria reposição das horas não trabalhadas no ponto facultativo. Afinal, a empresa pode descontar ou exigir que os colaboradores reponham as horas faltantes. No entanto, muitas das empresas simplesmente abonam este dia.
Por fim, para uma gestão de ponto mais precisa, é imprescindível contar com o auxílio da tecnologia. Um exemplo são as soluções fornecidas pela Ahgora, que permitem o acompanhamento da jornada em tempo real. Isso também torna as relações de trabalho mais transparentes, uma vez que todos envolvidos – RH, gestores, líderes e colaboradores – têm uma visão mais precisa da jornada.
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