Calcular férias é uma prática recorrente no Departamento Pessoal, o cálculo de férias ainda gera algumas confusões e equívocos.
Calcular férias vencidas, férias dobradas e períodos quebrados são algumas das particularidades que podem atrapalhar o cálculo de férias. Por esse motivo os erros são tão frequentes.
Entender exatamente como funciona o cálculo é fundamental para computar os valores corretos e evitar erros na folha de pagamento da empresa.
Quem tem direito à férias?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que todo colaborador tem direito a 30 dias de férias após cumprir contrato de trabalho de 12 meses na mesma empresa. O empregador poderá conceder o período de descanso dentro do prazo de mais 12 meses. Ou seja, o colaborador trabalha por um ano e tem até o ano seguinte para tirar o seu período de férias. Caso ultrapasse esse período, o empregador deve pagar o dobro do valor referente às férias do colaborador.
É a empresa quem define o período de férias do colaborador, mas deve seguir algumas regras para isso:
► Avisar com no mínimo 30 dias de antecedência por comunicado escrito;
► Menores de idade devem tirar férias junto com o período de férias escolares;
► Membros da mesma família que trabalham juntos devem tirar férias no mesmo período, desde que não prejudique a empresa.
A Reforma Trabalhista provocou mudanças no que diz respeito ao período de férias do trabalhador. Agora, podem ser divididas em três períodos, desde que um deles seja de no mínimo 14 dias e os demais de pelo menos 5 dias corridos, cada. A Reforma também proíbe que o início das férias seja de dois dias de antecedência de um feriado ou coincida com o descanso semanal remunerado.
O período de férias, porém, pode ser descontado quando o colaborador tem faltas injustificadas. O número de dias de férias a serem gozados é:
- Até 5 faltas: 30 dias de férias;
- De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;
- De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
- De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias;
- Acima de 32 faltas: 00 dias de férias – o colaborador perde o direito.
Portanto, é essencial que o RH tenha um bom controle de ponto dos colaboradores para acompanhar as faltas e suas justificativas. Mais do que amparo legal, trata-se de uma questão de transparência na relação entre colaborador e empregador.
A gestão automatizada de ponto, por sua vez, permite que o colaborador adicione as justificativas de faltas diretamente no sistema, sem precisar ir até o RH. Ambos passam a ter comodidade no processo, que se torna mais ágil e fácil.
Como calcular férias corretamente?
O período de férias deve ser calculado com base no salário bruto do colaborador e a quantidade de dias que ele vai tirar de férias. O trabalhador tem o direito previsto em lei de receber ⅓ de seu salário sob o valor total a ser recebido.
Vamos usar como exemplo um colaborador que vai tirar 20 dias de férias com um salário bruto de R$ 3 mil reais. A conta deve ser feita da seguinte forma:
- Base para cálculo – salário: R$ 3 mil reais;
- Valor diário de trabalho: R$ 3 mil /30 = R$ 100 reais/dia;
- Valor de dias de férias: R$ 100 reais x 20 = R$ 2 mil reais;
- Valor de ⅓ de férias R$ 2 mil reais/3 = R$ 666,66 reais;
- Valor total pago para férias de 20 dias: R$ 2 mil reais + R$ 666,66 reais = R$ 2.666,66 reais
A empresa desconta do valor a ser pago, a contribuição de INSS e o Imposto de Renda. De acordo com a Tabela de Contribuição Mensal do INSS, deve ser descontado 11% do colaborador que recebe um salário de R$ 3 mil reais.
O valor das férias deve ser pago até no máximo dois dias antes de o colaborador entrar de férias.
Como calcular o Abono Pecuniário
O colaborador tem o direito, segundo o artigo 143 da CLT, de vender até ⅓ de suas férias. Para isso, deve comunicar a empresa até 15 dias antes de terminar o período aquisitivo.
Seguindo o mesmo exemplo apresentado anteriormente, o cálculo deve ser feito da seguinte forma:
- Base para cálculo – salário: R$ 3 mil reais;
- Valor diário de trabalho: R$ 3 mil /30 = R$ 100 reais/dia;
- Valor de dias de férias: R$ 100 reais x 20 = R$ 2 mil reais;
- Valor de ⅓ de férias R$ 2 mil reais/3 = R$ 666,66 reais;
- Abono Pecuniário = R$ 1 mil reais;
- Abono pecuniário (1/3 adicional) = R$ 333,33 reais;
- Valor total pago para férias de 20 dias: R$ 4 mil reais.
No valor final, a empresa deve descontar os valores da contribuição do INSS e Imposto de Renda.
Calcular Férias com Adiantamento do Décimo Terceiro
O colaborador pode solicitar o adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro salário junto com as férias. Para isso, a solicitação deve ser feita no mês de janeiro do ano correspondente ao período de férias.
Como lançar férias no eSocial?
Com o eSocial, fica mais ‘apertado’ o prazo para informar as relações entre empresa e colaborador. O sistema é complexo, e é comum surgirem dúvidas. Mas o principal a saber é:
Pré-requisitos: Preencher após completar as informações em:
- S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão / Ingresso do Trabalhador; ou
- S-2300 – Trabalhadores Sem Vínculo de Emprego / Estatutário – Início
Onde preencher:
- S-2230 – Afastamento Temporário
Como: A data a ser informada no evento é a do efetivo afastamento do trabalhador. A obrigatoriedade pode consultada no manual de operação do sistema.
Prazo: Vide tabela no manual de operação do sistema.
Aliás: a Ahgora preparou um super material sobre como ficam as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas com o eSocial. Vale a pena conferir!
Controle de férias
O RH deve criar um procedimento para controlar os pedidos e as liberações de férias dos colaboradores. Comece definindo os períodos que cada departamento pode solicitar as dispensas. Essa organização vai auxiliar na gestão e o controle dos pedidos e na organização dos colaboradores, que poderão se programar para as suas férias.
Conte com o auxílio da tecnologia para o gerenciamento desses processos. Manter os processos bem definidos, organizados e automatizados vai proporcionar diversos benefícios para todos os envolvidos.
Se você ainda tem dúvidas sobre como calcular as férias, comente no espaço abaixo. As aplicações da Ahgora podem simplificar os cálculos, pois automatizam a gestão de faltas e dias trabalhados. Quer saber como? Agende um contato.