Como forma de impedir os excessos durante a jornada de trabalho e simultaneamente evitar que as empresas tenham possíveis prejuízos, a legislação trabalhista possibilita a utilização de um banco de horas, uma maneira de controlar os períodos de jornada extra, respeitando a carga horária prevista para a jornada de trabalho. Por meio desse sistema, é possível flexibilizar a rotina do funcionário através da compensação de horas devidas e de horas extras, de uma maneira organizada.
Quando bem gerenciado, um sistema de banco de horas também é capaz de reduzir custos significativos para a empresa, além de gerar mais satisfação por parte dos funcionários.
Como funciona o banco de horas?
O banco de horas, além de estar previsto na CLT, é regulamentado pela Lei n.º 9.601/1998. Segundo a legislação, para que a empresa adote o banco de horas ela precisa estar autorizada por uma Convenção Coletiva de Trabalho ou um Acordo Coletivo de Trabalho.
Por meio desse sistema, o empregado tem uma espécie de conta onde ficam registradas todas as horas que foram trabalhadas além da jornada habitual. O crédito a favor do empregado pode ser utilizado como extensão das férias, folga ou antecipação do fim de expediente. Vale destacar que mesmo que haja a implementação do banco de horas, a jornada de trabalho não pode exceder o limite legal máximo de 10 horas diárias e 44 horas semanais, salvos os casos especias. As horas extras já praticadas na rotina de trabalho também não entram para esse sistema.
O banco de horas vale por um ano, o que significa que, se ao final do período o funcionário contar com um crédito de horas, estas deverão ser pagas como horas extras. Caso o funcionário seja demitido, o saldo deve ser interpretado como “horas trabalhadas” e deverá ser pago de acordo com os critérios rescisão previstos no contrato de trabalho.
Horas extras X horas trabalhadas
A regulamentação das horas extras também é prevista na legislação trabalhista que determina que as horas que excedem a jornada devem ser pagas com um adicional de 50% sobre o valor da hora-salário. Isso significa, portanto, que se a empresa não consegue gerir os bancos de horas de seus funcionários de forma adequada, determinando que os funcionários utilizem dos benefícios proporcionados pelo excesso de horas trabalhadas, a conta no final do acordo costuma sair alta.
A gestão do banco de horas representa um desafio para qualquer departamento de recursos humanos, independente do tamanho da empresa. Vale destacar que muitas dessas empresas além de controlar a questão das horas precisam computar outros direitos trabalhistas, tais como adicional de periculosidade e trabalho noturno, descanso semanal remunerado, além das faltas, atrasos, dispensas, licenças entre outros.
A princípio uma calculadora pode ajudar no cálculo de horas extras, porém para o controle da jornada, hoje já é possível utilizar soluções para gestão de pessoas utilizando a tecnologia.
Faltas, atrasos e justificativas
No controle das horas do banco, muitos empregadores também tem dúvidas sobre a forma como deve ser efetuado o desconto relativo à faltas injustificadas ao serviço quando o empregado está submetido ao acordo de prorrogação de horas.
Caso ocorram atrasos ou faltas injustificadas ao serviço, a legislação vigente prevê que a empresa poderá descontar da remuneração do empregado, dentre outros, o valor correspondente ao tempo que deixou de trabalhar. Portanto, desde que não haja previsão em contrário no acordo de compensação firmado, poderá o funcionário ter o desconto no seu salário calculado, computando-se a jornada normal acrescida do tempo de compensação (sábado).
Ferramentas para gerenciar horas extras e reduzir custos
Existem diversas ferramentas que auxiliam no gerenciamento de horas extras e possibilita a redução de custos pela empresa.
Muitas empresas ainda utilizam a papeleta, que nada mais é do que o controle manual do registro no relógio de ponto. Há quem utiliza também planilhas e por fim, existem os sistemas online, que atuam de forma automatizada.
Já existem no mercado diversos softwares que realizam cálculos automáticos, facilitando a gestão de ponto e também a gestão de pessoas. Por meio desses softwares de gestão, é possível administra diferentes ciclos de jornada dentro da empresa, através de um sistema eletrônico de ponto que podem ser integrados com o sistema de folha de pagamento, facilitando a rotina da empresa.
Através do uso de um software o RH pode promover a gestão de horas com ferramentas próprias que facilitam a organização dos bancos de horas. Além disso, como o controle de horas é feito de forma automatizada e integrado diretamente com o sistema eletrônico de ponto, o setor tem a coleta de dados em tempo real o que facilita a gestão de horas.
Além de automatizar a rotina de controle da jornada de trabalho dos funcionários, hoje alguns softwares de gestão utilizam a tecnologia de cloud computing, permitindo que todos os dados e documentos relacionados ao funcionário fiquem armazenados de forma segura. No cloud computing o acesso aos dados também por dispositivos mobile, como tablets e smartphones, de qualquer lugar com acesso à internet, facilitando assim a gestão à distância.
Como sua empresa administra seu banco de horas? Você já enfrentou dificuldades para fazer esse tipo de gerenciamento? Já utilizou as soluções do Ahgora ponto Web? Compartilhe sua experiência nos comentários abaixo!