Algumas empresas adotam a pratica de impedir seu colaborador de adentrar no estabelecimento para trabalhar quando possui atraso injustificado.
Como se configura atraso injustificado
Entretanto, a prática não encontra amparo legal e não deve ser adotada pelas empresas sob pena de configurar o impedimento do direito de trabalhar. A CLT permite apenas o desconto de faltas, assim estendendo-se o dia inteiro de trabalho e não somente minutos ou horas de atraso.
É permitido ao empregador somente proceder ao desconto proporcional dos minutos/horas em atraso no salário do empregado.
É importante salientar que o empregador tem ainda o poder de comando da empresa. Portanto, cabe, na hipótese de falta cometida pelo empregado, o direito de puni-lo. A aplicação das penalidades, entretanto, deve ser feita de forma gradual. Podem ainda serem agravadas conforme houver repetição da falta. O importante é proporcionar ao trabalhador a oportunidade de corrigir seu comportamento.
Quais as penalidades para atraso injustificado?
O empregador pode se valer das seguintes penalidades para exercer o seu poder de punição:
a) Advertência verbal;
b) Advertência escrita;
c) Suspensão; e
d) Demissão.
Tem interesse em se aprofundar mais? Acesse o conteúdo Faltas, Atrasos e Justificativas: tudo o que você precisa saber.
…
Baixe aqui seu e-book gratuitamente e descubra mais informações para facilitar a Gestão de seus funcionários.
Artigo escrito por: Glaucia Coradini – advogada inscrita na OAB/SC nº 29895.
Especialista e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho.