As relações de trabalho no Brasil são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e numerosas leis e regulamentos complementares. A Constituição de 1988 contém várias disposições laborais, entre elas a jornada máxima legal permitida e a possibilidade de implantação da escala de revezamento de trabalho. Existem vários modelos de escala de trabalho para as diferentes profissões. Você conhece todas as jornadas de trabalho? Qual mais se ajusta a você e a sua empresa? Acompanhe no post de hoje!
O que é escala de trabalho?
A jornada de trabalho prevista na CLT é de oito (8) horas diárias e quarenta e quatro (44) horas trabalhadas semanais. Existe, entretanto, a possibilidade de compensação da jornada e a possibilidade de turnos de revezamento organizados em escalas. O procedimento de compensação de horas, denominado banco de horas, também é uma forma de compensação da jornada.
A escala de trabalho é a forma como a empresa organiza a jornada de trabalho dos seus funcionários para obter um maior produtividade e um maior aproveitamento da força de trabalho.
A jornada de trabalho é o período de tempo que o trabalhador encontra-se a disposição do empregador seja executando um trabalho, seja aguardando ordens.
Principais escalas de trabalho
Na montagem de um escala de trabalho se deve considerar:
- Entre uma jornada e outra de trabalho é necessário um período consecutivo de no mínimo, onze horas de descanso;
- É assegurado a todo trabalhador um descanso semanal de no mínimo vinte e quatro horas consecutivas;
- O descanso semanal deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada sete semanas;
- No trabalho contínuo, cujo período exceda seis horas, é obrigatório um período para o repouso e alimentação de no mínimo uma e no máximo duas horas consecutivas.
Definida por dias trabalhados |
Definida por horas trabalhadas |
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Escala de trabalho 5×1A cada cinco dias trabalhados, o trabalhador folga um dia. Ou seja, durante uma semana o trabalhador trabalha seis dias e folga um. Há, entretanto, a necessidade de um domingo de folga por mês. A duração diária do trabalho é de 7 horas e 20 minutos. |
Escala de trabalho 12×36A cada doze horas trabalhadas o trabalhador tem direito a trinta e seis horas consecutivas de descanso. Essa é a jornada de trabalho de profissionais da saúde e vigilância, setores onde o trabalho não pode ser interrompido. |
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Escala de trabalho 5×2A cada cinco dias trabalhados o trabalhador tem direito a dois dias consecutivos de folga. O trabalhador trabalha cinco dias por semana. A duração diária de trabalho é de 8 horas 48 minutos. |
Escala de trabalho 18×36A cada dezoito horas trabalhadas, o trabalhador tem direito a trinta e seis horas consecutivas de descanso. |
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Escala de trabalho 6×1A cada seis dias trabalhados o trabalhador tem direito a um dia de folga. A folga deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez a cada sete semanas. |
Escala de trabalho 24×48A cada vinte e quatro horas trabalhadas, o trabalhador tem direito a quarenta e oito horas consultivas de descanso. Essa escala é utilizada pelos cobradores de pedágio e alguns setores da polícia. |
Quer entender melhor sobre escalas de trabalho? Veja os outros conteúdos da série “TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER”:Como você pode ver existem muitos tipos de escalas capazes de otimizar o trabalho de uma empresa. Por isso é muito importante usar tecnologia que facilite o gerenciamento destas informações. – inclusive para o prazo
- Jornada de trabalho da CLT
- Horas extras e banco de horas
- Faltas, Atrasos justificados
- Afastamentos e feriados
Como cadastrar a jornada de trabalho no eSocial?
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Pré-requisitos: Preencher após completar as informações em:
- S-1000 – Empregador / Contribuinte / Órgão público
- S-1070 – Tabela de Processos Administrativos / Judicias (quando houver)
Onde preencher:
- S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
Como: Escolher o principal sistema de registro de ponto (jornada de trabalho) utilizado:
- 0 – Não utiliza sistema de controle de ponto; 1 – Sistema manual;
- 2 – Sistema mecânico;
- 3 – Sistema de Registro Eletrônico do Ponto – SREP (Portaria 1.510/MTE);
- 4 – Sistema não eletrônico alternativo (Portaria 373/MTE);
- 5 – Sistema eletrônico alternativo ( Portaria 373/MTE);
- 6 – Eletrônico – outros.
Prazo: Enviar antes dos eventos:
- S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo de Admissão / Ingresso do Trabalhador
- S-1200 – Remuneração do Trabalhador
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