Com o objetivo de modernizar e proporcionar meios mais prudentes e eficientes de controle das jornadas de trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu em 2009 a Portaria 1510 que determinada o uso do Ponto Eletrônico nas empresas. Contudo, ainda é muito comum as companhias terem dificuldades e dúvidas a respeito desta norma. E pensando nisto, elaboramos este artigo como um guia definitivo para que você possa se guiar neste assunto. Confira!
O que é a Portaria 1510?
A Portaria 1510 é uma resolução do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que regulamenta o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP).
A norma entrou em vigor no dia 21 de agosto de 2009 e tem como objetivo, aumentar a segurança dos trabalhadores, implementando-se uma metodologia mais eficaz e confiável de controle da jornada de trabalho de modo a vedar carga horária excessiva, visto que as marcações efetuadas ficam registradas no sistema, sem a possibilidade de serem excluídas, ou sofrer qualquer tipo de manipulação.
Os principais pontos da Portaria 1510 são:
- Proibição da restrição de marcação de ponto, marcadores automáticos e alteração dos informações registradas;
- Estabelecimento de requisitos para o Registrador Eletrônico de Ponto – REP;
- Emissão obrigatória comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP;
- Estabelecimento de requisitos para os programas que farão o tratamento de dados gerados pelo REP;
- Estabelecimento de formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho quando necessário.
Como era antes? E o que mudou?
Antes de ser criada a Portaria 1510, o ambiente corporativo era muito vulnerável a fraudes em registros de ponto, o que acabava gerando prejuízos para as empresas. Além disso, a falta de regulamentação também era na maioria das vezes, passível de grandes indenizações trabalhistas.
Por outro lado, após a criação da norma as empresas passaram a ter maior controle dos registros de ponto, dando assim mais transparência na relação entre empresa e colaborador, além de maior segurança jurídica.
Vantagens e desvantagens da Portaria 1510
Vantagens
- Maior confiabilidade dos dados, uma vez que uma das especificações do REP é possuir memória protegida e lacres que impeçam o seu acesso interno;
- Possibilidade de utilizar o Arquivo Fonte de Dados – AFD como elemento comprobatório da jornada de trabalho em eventual ação judicial;
- Maior disciplina na marcação do ponto e aumento de confiabilidade por parte dos funcionários, uma vez que eles terão a seu dispor o “Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador”.
Desvantagens
- Custos com a substituição de equipamentos para adequação à norma;
- Em empresas nas quais estão alocados fisicamente funcionários de mais de uma empresa, há a necessidade de um equipamento para cada uma delas;
Vale destacar que para minimizar as desvantagens e potencializar as vantagens, é importante que as empresas façam a escolha de produtos de fornecedores conceituados para disponibilizarem equipamentos e processos respeitosos às leis trabalhistas.
Além disso, também é fundamental que que o fornecedor tenha ampla rede de serviços, uma vez que a manutenção do produto só poderá ser executada por profissionais credenciados pelo fabricantes.
Principais perguntas e respostas
O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou em seu site uma lista de perguntas e respostas para auxiliar no esclarecimento sobre o assunto. Abaixo listamos as principais:
O uso de registro eletrônico de ponto passou a ser obrigatório com a Portaria 1510?
Não. É possível optar tanto pelo registro de ponto manual quanto mecânico. Contudo, se o meio eletrônico for adotado, será necessário seguir as instruções da Portaria MTE nº 1510/2009.
Qual o prazo para a adaptação à Portaria 1510?
A adaptação às exigências da Portaria entrou em vigor na data da sua publicação (25/08/2009).
Quais os principais requisitos do REP?
- Possuir exclusiva finalidade a marcação de ponto;
- Possuir memória das marcações de ponto que não possa ser alterada ou apagada;
- Emitir espelho de ponto a cada registro do trabalhador;
- Não possuir mecanismo que permita marcações automáticas ou restrições às marcações;
Quais empresas se enquadram na Portaria 1510 e quais as exceções?
Empresas com receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil que são consideradas microempresas (ME) e empresas com receita bruta igual ou inferior a R$ 2,4 milhões que são consideradas empresas de pequeno porte (EPP).
A exceção se aplica a empresas que têm até 10 funcionários sendo possível controlar a carga horária de seus colaboradores através de livro ponto assinado ou relógio ponto mecânico (cartográfico).
Para conhecer mais perguntas e respostas sobre a Portaria 1510, confira o site oficial do MTE.
Porque minha empresa precisa se adequar à Portaria?
Além das vantagens citadas anteriormente, toda empresa que se enquadrar nos requisitos estipulados pela Portaria 1510, precisará se adequar. Deste modo, a falta de regulamentação poderá acarretar em consequências legais como multas administrativas.
Em casos de dificuldades de apresentar elementos comprobatórios da jornada de trabalho de seus colaboradores, a empresa também poderá sofrer eventuais ações judiciais.
Sem dúvidas a Portaria 1510 trouxe diversas melhorias tanto para as empresas quanto para os trabalhadores com um controle mais eficiente da jornada de trabalho.
Portanto, agora que você já sabe o quanto esta norma pode impactar diretamente nos negócios, vale a pena estar sempre atento a possíveis atualizações da norma para que a sua empresa possa manter sempre uma boa relação trabalhista com seus colaboradores.
Ficou com alguma dúvida sobre a Portaria 1510? Deixe seu comentário!