Colaboradores intermitentes são aqueles que prestam serviços para as empresas de forma descontinuada. Diferentemente da contratação permanente, onde o colaborador é contratado, inicialmente para um período de experiência e, posteriormente, por prazo indeterminado.
O modelo trabalho intermitente já vinha sendo utilizado pelas empresas há muitos anos, porém não era regulamentado pelas Leis de Consolidação do Trabalho (CLT). Por isso, casos de abusos aconteciam e podiam prejudicar tanto a empresa, quanto o colaborador.
Com a aprovação da Reforma Trabalhista, algumas empresas passaram a ver os colaboradores intermitentes como uma boa solução para a falta de efetivo. Veja o que diz a nova legislação sobre o modelo e os cuidados para aplicar na sua empresa.
O que são colaboradores intermitentes?
Os colaboradores intermitentes são contratados para atuarem dentro de uma empresa por um prazo determinado e cumprindo jornadas específicas. Esse profissional não tem uma escala de trabalho padrão, como dos outros colaboradores.
Os colaboradores intermitentes cumprem jornadas de acordo com as necessidades da empresa. Isso quer dizer que um colaborador intermitente pode ser contratado apenas para cobrir folgas, licenças e férias, ou compor o efetivo em períodos de alta nas vendas, como fim de ano, Páscoa, etc.
Com a criação dessa modalidade, as empresas podem contratar colaboradores intermitentes com segurança.
O que a reforma trabalhista diz sobre os colaboradores intermitentes
Escala de trabalho
Os colaboradores intermitentes não cumprem a escala definida para os demais colaboradores. Em geral, os profissionais não trabalham todos os dias, a escala é definida de acordo com a necessidade da empresa
O contrato intermitente não define uma carga horária. O profissional pode trabalhar até duas horas por semana. A empresa faz o contrato com o colaborador, que deve aguardar a convocação ao trabalho.
O colaborador deve ser avisado sobre sua jornada ou sobre a proposta de trabalho com no mínimo três dias de antecedência. Caso o profissional não responda o contato da empresa, deve ser interpretado como uma recusa, sem implicações para nenhum das partes.
Em caso de aceite, empresa ou colaborador que descumprir o acordado terá que ressarcir a outra parte em 50% do valor que receberia ou pagaria.
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Contratação
O contrato de trabalho intermitente deve ser formalizado por escrito e especificar o valor das horas de trabalho do colaborador. No contrato também deve especificar o direito a férias. A cada 12 meses de contrato contínuo com a mesma empresa, o profissional tem direito a um mês de descanso.
A modalidade de trabalho não impede que o profissional trabalhe com outras empresas, se a sua contratação foi para cumprir jornada apenas aos finais de semana, por exemplo, o colaborador pode trabalhar em outra empresa nos outros dias da semana.
Pagamento
O valor da hora do colaborador não pode ser inferior ao valor/hora do salário mínimo ou inferior ao dos outros colaboradores, efetivos, na mesma função. Depois de fechar o contrato, a remuneração pelo trabalho deve se sempre a mesma em todas as convocações. Enquanto aguarda ser chamado, o colaborador não recebe. Receberá apenas pelas horas que estiver trabalhando.
O profissional também terá os mesmos direitos do colaborador registrado em jornada tradicional. A empresa deve pagar, proporcionalmente, por:
- FGTS;
- férias e um terço;
- décimo terceiro salário;
- repouso semanal remunerado;
- adicionais legais – como hora extra.
O FGTS deve ser recolhido da mesma forma que é feito com os outros colaboradores. Os demais direitos devem ser pagos junto com o pagamento pelo serviço. O profissional executa seu trabalho e recebe todos os valores, proporcionalmente. Com isso, ao final do contrato, a empresa não terá custos com a rescisão.
O mesmo vale para o pagamento das férias. Como o colaborador recebe os valores proporcionais em cada serviço executado, ao sair de férias terá direito apenas ao descanso.
A empresa deve estar atenta para cumprir com as regras da regulamentação. Por ser uma medida, relativamente nova, pode haver muita confusão e dúvida. Conte com um profissional jurídico para te orientar quando for preciso e se certifique de estar sempre registrando as horas trabalhadas, pagamentos e benefícios oferecidos ao colaborador.
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