Você sabe quais os direitos dos trabalhadores previstos por lei? Buscamos o auxílio da advogada Camila Vogel dos Santos, que é advogada associada do Escritório Faquetti Advocacia para entender melhor as garantias previstas na legislação trabalhista. Compartilhamos tudo o que você precisa saber para a sua empresa estar em conformidade com a CLT.
Como surgiram os direitos dos trabalhadores?
Com a revolução industrial, surgiram as primeiras fábricas e, por consequência, novas formas de trabalho. Com a produção em massa funcionando num ritmo cada vez mais intenso, as doenças físicas e psicológicas passaram a atingir os trabalhadores, que conviviam com:
- excesso de jornada;
- atividades repetitivas;
- ausência de equipamentos de segurança.
Além dos acidentes no exercício de suas funções, o trabalho infantil era outro aspecto que evidenciava a necessidade de regulação. Surgiram então os sindicatos, as cooperativas de trabalho e, mais tarde, as primeiras leis voltadas para orientar as relações de trabalho.
No Brasil, foi somente na década de 1940 que surgiu a primeira Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) Apesar das transformações na natureza do trabalho, essa manteve seu formato original até o fim de 2017.
As transformações nos regimes e formatos de trabalho, principalmente com a chegada da tecnologia, impulsionaram a Reforma Trabalhista, Lei 13.467.
Como são regulados os direitos dos trabalhadores?
A reforma trabalhista extinguiu, criou, reduziu e ampliou alguns direitos dos trabalhadores; entretanto, é importante lembrar que “todas as normas regulamentadoras das relações de trabalho, de quaisquer profissões, são oriundas e possuem amparo constitucional”, explica a advogada.
É a Constituição Federal que garante a remuneração no valor de um salário mínimo, irredutibilidade salarial, recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia), pagamento do 13º salário, pagamento de horas extras e adicional noturno, direito a férias, licença-maternidade, licença-paternidade, entre outros.
As empresas devem ficar atentas para cumprir tanto os direitos mencionados no parágrafo anterior, quanto os direitos e preceitos específicos de cada categoria profissional. Afinal, caso contrário as corporações podem ser advertidas, penalizadas e até mesmo impedidas de suas atividades.
O que muda com a reforma trabalhista?
Não há um consenso entre juristas e advogados do segmento trabalhista. Enquanto uns acreditam que a reforma trabalhista representa um avanço para os direitos dos trabalhadores, outros afirmam que a mudança não prejudicou e nem facilitou a vida dos profissionais.
A reforma acendeu um alerta e gerou uma certa preocupação (em relação aos direitos dos trabalhadores) nas empresas. Mas, é importante ressaltar que a legislação deve garantir benefícios para ambas as partes: empresas e colaboradores. Os acordos coletivos se destacam justamente neste aspecto, uma vez que podem regulamentar os contratos de trabalho.
Os acordos trabalhistas já eram realizados antes da reforma trabalhista. Porém, não havia amparo legal que assegurasse o direito dessas negociações. A partir de agora, a determinação é que somente os temas previstos no artigo 611 da CLT possam ser negociados diretamente entre a empresa e o colaborador. Dentre eles estão:
- jornada de trabalho;
- banco de horas anual;
- duração da intrajornada;
- planos de cargos, salários e funções;
- teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente.
Remuneração, benefícios e programas de incentivos também estão abertos para negociação.
O papel da tecnologia no cumprimento da legislação
A sua empresa já passou por alguma notificação por descumprimento da legislação trabalhista? Conforme a explicação da advogada, algumas das situações que mais causam divergências são: exercício e pagamento de horas extras e períodos para intervalo intrajornada.
A boa notícia é que a tecnologia é uma forte aliada para evitar estas divergências entre empresas e colaboradores. Segundo Camila, a tecnologia tem tido grande importância, principalmente no que se refere aos registros de jornadas e intervalos. “Para as empresas que prestamos consultoria e assistência a recomendação é instalar ferramentas especializadas no registro de ponto. E, o ideal é que a tecnologia escolhida faça a captura por meio da própria digital dos colaboradores”, afirma a advogada. Dessa forma, as empresas se resguardam judicialmente, ao mesmo tempo que os trabalhadores têm seu direito assegurado.
Por fim, vale ressaltar que as empresas devem ter cautela ao formalizar os contratos de trabalho. Deve-se considerar o que determina a legislação em vigor e a sua aplicação em cada caso. Quando houver dúvida, a recomendação é recorrer ao sindicato da categoria ou buscar a ajuda de profissionais especializados em Direito do Trabalho.
Se você tem alguma dúvida específica sobre os direitos dos trabalhadores compartilhe conosco no espaço destinado aos comentários.
Gostou deste post? Leia também os conteúdos abaixo:
[Infográfico] Gestão de Ponto: controle manual x controle automatizado