No mercado, não é raro encontrarmos casos de funcionários de empresas que trabalham além de sua jornada normal de trabalho. Isto, muitas vezes, é inevitável, pois nem sempre eles conseguem concluir uma tarefa durante a jornada. Por muitas vezes também precisam atender um cliente que precisou de ajuda. Muitos colaboradores, inclusive, trabalham no horário destinado ao intervalo, seja do próprio dia de trabalho, seja daquele entre um dia de trabalho e outro. Neste post tiramos suas dúvidas com relação a horas extras e banco de horas. Ambas são previstas pela CLT, e você vai poder avaliar qual atende melhor a sua realidade.
Hora extra e banco de horas. Qual a diferença?
No Brasil, a jornada de trabalho normal de um empregado é de até 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Se o trabalhador trabalhar mais que este período, então a empresa pode gratificá-lo através da prorrogação ou da compensação. Na prorrogação, as empresas pagam pelas horas extras trabalhadas pelos seus funcionários, em recursos financeiros.
Já a compensação, também conhecida como banco de horas, é considerada uma exceção autorizada pela CLT. O banco de horas funciona como uma conta bancária, em que são creditadas as horas que o funcionário trabalhou a mais e descontados os períodos em que ele folgou. Neste caso, o trabalhador é compensado com horas de folga, e não com recursos financeiros somados ao seu salário normal.
Quais as vantagens e desvantagens de cada modalidade?
A seguir, descubra qual modalidade pode ser mais interessante para o seu cenário:
Horas extras
Vantagens
O empregado sente os benefícios da hora extra em ‘seu bolso’, pois ele recebe no final do mês o pagamento referente às horas trabalhadas após a jornada de trabalho. Vale lembrar que o valor da hora extra não pode ser inferior a 50% do valor da hora normal de segunda a sexta-feira, nem inferior a 100% aos domingos e feriados. A modalidade de hora extra também beneficia a empresa, protegendo-a de possíveis reclamações trabalhistas.
Desvantagens
A principal desvantagem da modalidade de hora extra para o funcionário é que ele só poderá faltar ao trabalho se apresentar uma justificativa legal. Ao adotar essa modalidade, a empresa também não tem como utilizar os serviços do colaborador de forma flexível. Cabe ressaltar que a lei só permite que o empregado trabalhe até 10 horas por dia, ou seja, duas horas a mais do que o seu expediente normal de 8 horas.
Banco de horas
Vantagens
Como nessa modalidade o empregado não é compensando financeiramente pelas horas extras, e sim com o direito de descansar, então ele pode tirar folgas além daquelas autorizadas por lei. O banco de horas também beneficia bastante a empresa, permitindo que ela conte com seus colaboradores quando mais precisar e dê folga quando a quantidade de trabalhos diminuir. Assim, ela pode usar a sua mão de obra de forma mais flexível.
Desvantagens
O banco de horas não é benéfico quando o trabalhador fica à mercê da falta de transparência da empresa, ou seja, quando ele não sabe com antecedência quando terá de trabalhar horas a mais, nem quando suas folgas serão concedidas. Sem essa transparência e um controle eficaz do banco de horas, a empresa pode ficar sujeita a processos trabalhistas, que podem lhe custar muito mais caro do que a modalidade de horas extras.
Qual das duas modalidades compensa mais?
As duas modalidades têm benefícios e malefícios. Mas o banco de horas acaba beneficiando mais a empresa, enquanto o pagamento de horas extras compensa mais ao empregado. Isso porque, no banco de horas, se o colaborador fizer 20 horas extras, ele poderá folgar 20 horas. Já na outra modalidade, se o empregado trabalhar essa mesma quantidade de horas, a empresa terá que remunerá-lo financeiramente, onerando assim a sua folha de pagamento.
Por que utilizar uma ferramenta para gerenciar informações de horas?
Segundo a CLT, empresas com mais de 10 funcionários devem anotar as horas extras ou na forma de cartões de ponto ou controles de horário. Porém, muitas organizações não procedem dessa forma, impedindo o colaborador de registrar suas horas extras de maneira correta e adequada. Neste caso, o empregado pode recorrer ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e solicitar uma fiscalização, o que pode render multas à empresa.
Daí a importância das organizações contarem com uma ferramenta própria para o gerenciamento de informações de horas, que se integra totalmente à sua realidade e se adeque às exigências das portarias 1.1510 ou 373. Com essa ferramenta, as empresas poderão elaborar um relatório mensal que serve para o controle de ambas as modalidades, e os colaboradores poderão provar que eles trabalharam horas a mais.
Agora que você já entendeu a diferença entre horas extras e banco de horas, aproveite para conhecer as ferramentas de gerenciamento de informações de horas da Ahgora Sistemas ou deixar suas dúvidas sobre o assunto nos comentários!
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