São diversos os motivos que fazem com que os funcionários recorram à Justiça do Trabalho: cobrança de verbas rescisórias, pagamento de horas extras, adicional de insalubridade, recolhimento de FGTS e indenização por danos morais são alguns exemplos.
Mas quais os principais motivos de processos trabalhistas?
1. Cobrança de verbas rescisórias
A lei trabalhista (CLT) determina que o prazo de pagamento das verbas rescisórias deve acontecer:
– até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
– até o 10º (décimo) dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Quando os prazos acima não são cumpridos, a CLT (artigo 477, § 8º) especifica o pagamento de multa .
Existem ainda casos que envolvem erros de cálculo, descontos indevidos e empresas que abrem falência. Para se prevenir de problemas como esses, muitas empresas recorrem a ferramentas que permitem gerir adequadamente o ponto dos colaboradores e automatizar as rotinas.
Por exemplo, a fim de evitar possíveis erros de cálculos com horas extras, as ferramentas de gestão de ponto permitem controlar e gerir as horas trabalhadas dos funcionários adequadamente e automatizar os cálculos de horas – que muitas vezes é feito de forma manual. Desta forma, conseguem se proteger de processos trabalhistas.
2. Pagamento de Horas Extras
Esta causa é motivo de muitas causas trabalhistas. A redução da equipe por conta de instabilidades financeiras pode sobrecarregar os colaboradores, que muitas vezes acabam fazendo horas extras. Quando o empregador não faz o registro do ponto, não paga as horas extras corretamente ou deixa de seguir o que estipula a CLT, pode ter problemas com processos trabalhistas.
Para evitar esse problema, a empresa pode se resguardar adotando um sistema eletrônico de ponto, o que garante transparência em relação às informações junto aos colaboradores. Isso permite a empresa controlar a frequência e as horas trabalhadas dos colaboradores adequadamente, bem como garantir a transparência junto aos funcionários – que podem ter acesso ao espelho de ponto e verificar se os horários coincidem com os praticados.
As empresas têm investido nesta prática, poupando tempo e dinheiro, ajudando o RH a ter maior controle em possíveis reclamatórias. Um grande diferencial dessas ferramentas na atualidade é o fato de que algumas delas fornecem os dados em tempo real, o que permite aos gestores analisar todos os dias o banco de horas dos colaboradores. Isso evita surpresas no final do mês e permite controlar as horas extras dos colaboradores com eficiência.
Uma dica importante é investir em soluções que cumpram as exigências das portarias do MTE e da CLT, resguardando as empresas de possíveis processos trabalhistas e gerando segurança jurídica para a organização.
3. Adicional de insalubridade
O trabalho insalubre é aquele realizado em condições que expõem o funcionário a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados – em função da natureza, intensidade ou tempo de exposição. Assim, funções que apresentem riscos recebem adicional de insalubridade sobre o salário, podendo variar entre 10% para graus mínimos de insalubridade até 40% para o grau máximo.
As empresas devem estar atentas a essa questão e sempre seguir o que rege a legislação e a convenção trabalhista para evitar custos com reclamatórias.
4. Recolhimento de FGTS
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi instituído pela Lei 5.107/1966 e é regido pela Lei 8.036/1990 e suas alterações posteriores. Ele é um direito fundamental dos trabalhadores e as empresas tem a obrigação legal de fazer o depósito, em conta bancária vinculada, da importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada funcionário, incluindo na remuneração as parcelas prescritas nos artigos 457 e 458 da CLT (comissões, gorjetas, gratificações, etc.) e a gratificação de Natal (prescrita na Lei 4.090/1962, com as modificações da Lei 4.749/1965).
A empresa que não efetuar esse depósito mensal nas condições estabelecidas em lei estará sujeita às penalidades previstas na legislação do sistema do FGTS e poderá sofrer processos trabalhistas.
5. Indenização por danos morais
O assédio moral consiste na exposição prolongada, frequente e repetida de funcionários a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes. Ele ocorre de modo direto (por meio de acusações, insultos e humilhações públicas, por exemplo) e de modo indireto (por meio de divulgação de boatos de funcionários, por exemplo), de forma a humilhar, ridicularizar, amedrontar ou inferiorizar o colaborador, podendo afetar negativamente sua saúde física e psicológica.
É importante tratar a todos com respeito, independente da hierarquia ou cargo, promover treinamentos e desenvolvimento dos líderes continuamente a fim de evitar excessos no tratamento, resguardando a empresa de possíveis indenizações por danos morais. O RH é fundamental nesse processo e deve ajudar na criação de políticas internas que inibam comportamentos inadequados e orientar adequadamente as lideranças.
Para garantir seus direitos e evitar reclamatórias trabalhistas, os empregadores devem conhecer a legislação e munir-se de comprovações legais do cumprimento dos deveres.
Os processos trabalhistas representam uma ameaça às finanças das organizações, pois enfraquecem a imagem da corporação, geram gastos com advogados, peritos, documentação, deslocamento, multas, indenizações, etc.
Como essas questões são tratadas na sua empresa? Deixe sua mensagem nos comentários!