Quando a legislação trabalhista foi publicada, não foi previsto como a natureza do trabalho mudaria ao longo dos anos. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi assinada em 1943, uma época social, política e econômica muito diferente da atual. Nos dias de hoje, os regimes de trabalho mudaram e o governo considera realizar mudanças que visam adaptar a legislação brasileira a atualidade. As propostas do governo para alterar a CLT devem ser encaminhadas para votação no Congresso em caráter de urgência em fevereiro, no retorno do recesso parlamentar.
Be-a-bá: Entenda a Reforma Trabalhista
Antes de mais nada, é importante fazer uma rápida revisão. Dê uma olhada nessa breve apresentação sobre a Reforma Trabalhista:
Entre as mudanças sugeridas, pode-se destacar a alteração nos contratos temporários de trabalho, a possibilidade de acordos sindicais flexibilizarem ou se sobreporem a alguns pontos da lei trabalhista e a alteração da jornada de trabalho. O que mais muda com a reforma das leis trabalhistas? Abaixo destacamos alguns dos pontos e de que forma a proposta do governo visa mudar a relação empregador/empregado.
Acordos Sindicais
A ideia da flexibilização é estimular acordos coletivos para reduzir os custos dos empresários e aumentar a competitividade da economia. Assim, as negociações entre empresas e sindicatos poderão ter força de lei. O FGTS, as férias, as horas extras, o banco de horas, o 13º salário e a licença-maternidade, entre outros benefícios, continuam existindo após a reforma, mas podem ser flexibilizados.
Ou seja, desde que haja alguma contrapartida para os empregados, empregadores e sindicatos poderão negociar o parcelamento do 13º salário, por exemplo, ou flexibilizar outros benefícios. Esse tipo de flexibilização ocorre em alguns níveis, um exemplo disso é a Portaria 373 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), que regulamenta a utilização de formas alternativas de registro de ponto de funcionários.
Terceirização
A proposta do governo para a terceirização prevê a contratação de empregados terceirizados nas chamadas atividades-fim das empresas, o que hoje não é permitido. Atualmente, a legislação permite que as empresas subcontratem trabalhadores somente para serviços ligados às chamadas atividades-meio.
Ou seja, sob a lei atual, um banco pode terceirizar serviços de limpeza, serviços de treinamento e serviços de segurança (atividades-meio, que não estão diretamente ligadas à função primordial do banco), mas não pode contratar bancários terceirizados (atividades-fim, que estão diretamente ligadas ao papel do banco). Com a reforma da CLT, esse cenário pode ser flexibilizado.
Trabalho temporário
Os contratos temporários de trabalho podem passar dos atuais 90 dias para 120 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Outra possibilidade é a contratação de empregados temporários diretamente pela empresa ou por meio de uma empresa de trabalho temporário, como é feito atualmente. Essa regra, no entanto, não se aplica aos empregados domésticos.
Férias
A proposta permite que as férias sejam divididas em até três períodos, com pelo menos duas semanas consecutivas de trabalho entre os períodos de descanso. Apesar da flexibilização das férias, a proposta determina um tempo mínimo de 15 dias consecutivos de descanso, porém, o restante das férias pode ser flexibilizada com base em negociação coletiva.
Jornada de trabalho
O texto propõe um limite máximo de 220 horas mensais e de 12 horas diárias. Por exemplo: um funcionário poderá trabalhar uma hora a mais por dia durante quatro dias da semana, ou duas horas a mais por dois dias na semana. Ou qualquer combinação de hora extra, desde que respeite o limite máximo de 12 horas diárias e 48 horas semanais. Atualmente, a jornada é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, que permanece como jornada padrão.
Intervalo
O intervalo intrajornada também poderá ser negociado entre patrões e empregados, desde que tenha no mínimo 30 minutos destinados ao descanso e alimentação.
PPE
O governo também pretende tornar permanente o chamado Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado para frear demissões e que está em vigor desde julho de 2015. O programa prevê uma redução temporária da jornada de trabalho e do salário dos empregados em até 30% nas empresas em dificuldades financeiras.
O Indicador Líquido de Emprego é o índice usado para definir quando uma empresa se encontra em dificuldades financeiras: para se encaixar, a empresa deve pontuar no máximo 1% nos 12 meses que antecederem a sua adesão ao programa. Ou, dito de outro modo, a diferença entre o número de contratações e demissões no período deve ser inferior ou igual a 1%. Esse baixo nível de emprego é um indicador de que a empresa apresenta forte tendência de demissão de funcionários.
As perdas salariais dos colaboradores das empresas participantes são compensadas, em parte, pelo governo, por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador, com valor limitado a 65% do valor do Seguro-Desemprego, que atualmente corresponde a R$ 900,84. Os recursos serão repassados às empresas por meio da Caixa Econômica Federal. Para participar, as empresas devem atender aos critérios de índice de geração de empregos e precisam esgotar a utilização do banco de horas e das férias, inclusive as coletivas.
Segundo o governo, a reforma “é uma política de ajuda para garantir o emprego”. O Brasil busca, dessa forma, retomar a empregabilidade e a confiança no mercado e, com isso, driblar a crise econômica atual.
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