O nosso blog aborda diversos temas que interessam ao RH, aos gestores e até a alguns departamentos como TI e contabilidade. Mas, hoje o assunto é direcionado para os colaboradores. Como muitos profissionais questionam qual a necessidade de fazer o registro de ponto, a nossa proposta é esclarecer essa dúvida.
O que diz a legislação trabalhista?
A legislação brasileira determina que as empresas com dez ou mais funcionários são obrigadas a fazer o controle de jornada. Por isso, os colaboradores dessas empresas devem fazer o registro do ponto. O propósito não é beneficiar uma das partes, mas tornar as relações de trabalho mais seguras e transparentes para ambas. Além da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), as portarias 1.510/09 e 373/11 também orientam sobre como deve ser feito o acompanhamento da jornada de trabalho.
Confira alguns dos principais tópicos da legislação em relação ao registro de ponto:
- O Sistema de Registro de Ponto Eletrônico deve atender ao previsto na Portaria 1.510 Ministério do Trabalho (MTE), que visa modernizar o acompanhamento da jornada de trabalho;
- O propósito é aumentar a segurança dos trabalhadores e impedir a jornada de trabalho excessiva, possibilitando às duas partes a terem a comprovação da jornada;
- A Portaria 373 do MTE discorre sobre sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, como por exemplo, aplicativos de celular ou softwares online que atendem, vendedores externo e representantes comerciais;
- O uso de um sistema de registro de ponto alternativo deve ser autorizado por Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Quais os prejuízos de não fazer o registro de ponto?
Alguns trabalhadores não entendem a necessidade de fazer o registro de ponto, por isso, acreditam que é uma forma que as organizações têm de controlar a equipe. Listamos alguns aspectos que explicam a importância de documentar a jornada de trabalho. Você vai perceber que com esse acompanhamento é possível evitar a carga horária excessiva e comprovar o tempo dedicado à empresa.
Jornada de trabalho
Se você não entender a importância de fazer o registro de ponto talvez não dê muito valor para esse apontamento.Quando o colaborador não faz o registro do ponto não tem como comprovar o cumprimento da jornada de trabalho. Se você trabalhar mais do que o previsto você tem direito a horas extras ou compensação no banco de horas; mas se não houver registro, as horas trabalhadas a mais podem se “perder” e não há comprovação. Por outro lado, quando o apontamento é feito por meio de um sistema eficiente, o excedente fica registrado e é possível avaliar o banco de horas sempre que necessário, bem como é uma proteção para o colaborador, caso a empresa extrapole ao ue a legislação específica.
Rendimentos
Quando o colaborador não faz o registro do ponto corre o risco de comprometer os rendimentos do mês. Já aconteceu de você receber um salário menor do que o esperado justamente por não ter feito o apontamento de horas? Principalmente quando o RH não usa um sistema de ponto eletrônico, esses equívocos podem ocorrer. O RH entende a ausência do registro como falta, porém, o colaborador cumpriu a jornada normalmente, apesar de não ter registrado a presença.
Segurança Jurídica
O registro de ponto feito por meio de equipamentos eletrônicos são provas imutáveis do histórico do colaborador na empresa, pois mesmo que haja alguma alteração, o sistema mantém o registro original. Ainda, possibilita ao colaborador comprovar o cumprimento da jornada de trabalho, bem como a realização de horas adicionais em um dia.
O registro de ponto eletrônico amplia a transparência das relações entre os profissionais e a empresa. Os softwares e equipamentos IoT (Internet das Coisas), por exemplo, possibilitam o acompanhamento da jornada em tempo real por todos os envolvidos: colaboradores, que têm acesso ao seu espelho de ponto; gestores, que acessam as informações do próprio time; e RH, que pode ter acesso total às informações coletadas. Diferente do livro ponto que é suscetível a alterações, rasuras e pode até perder o efeito legal, o registro digital não pode ser manipulado em hipótese alguma. Portanto, bater o ponto é um meio de resguardar os direitos trabalhistas.
Requisitos de um sistema de registro de ponto eletrônico
Para assegurar a confiabilidade do registro o Relógio de Ponto Eletrônico (REP) deve ser homologado pelo Inmetro, com selo de identificação. Mas se a empresa optar por um sistema alternativo de registro, não há necessidade de homologação. Porém, os equipamentos devem estar disponíveis para eventuais fiscalizações do Ministério do Trabalho.
Confira o que diz a legislação sobre cada tipo de registro de ponto:
Relógio de Ponto Eletrônico
- Deve ser homologado pelo Inmetro (portaria 1510/MTE).
- Ter selo de identificação seguindo o padrão estabelecido.
- Emitir comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador.
- Constar a assinatura digital de todas as saídas geradas.
- Ter botões exclusivos de Relação Instantânea de Marcações (RIM).
- Ter um Arquivo de Fonte de Dados (AFD).
- Não pode fazer marcação de ponto automática.
- Manter todos os registros de alterações dos dados registrados.
Sistemas Alternativos de Ponto Eletrônico
- Deve ser autorizado por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
- O registro pode ser feito por computadores, notebooks, tablets ou smartphones.
- Não há necessidade de homologação pelo Inmetro.
- A alternativa escolhida deve estar sempre disponível no local de trabalho.
- Deve permitir a identificação entre empresa e colaborador.
- Não pode fazer marcação de ponto automática.
- Deve permitir a extração eletrônica e impressa do registro das marcações
- Não pode permitir a alteração dos dados registrados.
Agora você já sabe que é importante registrar o ponto e conhece dois sistemas diferentes para a marcação da jornada de trabalho. Qual você considera mais adequado para a sua empresa?